TJSP acata pedido da SulAmérica contra “Reembolso Assistido” realizado pelo Certa Hospital Dia

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Central Nacional Unimed - Plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de liminar, acatou pedido da SulAmérica para que o “Certa Hospital Dia” interrompa imediatamente a prática do “reembolso assistido”, uma tática frequentemente empregada em fraudes contra planos de saúde.

A determinação proíbe a prestadora de serviços de saúde de requisitar informações de login e senha dos beneficiários, bem como de efetuar pedidos de reembolso em nome dos usuários, sob a penalização de multa no valor de R$ 500 por cada acesso indevido.

A ordem judicial obriga a prestadora a documentar e arquivar minuciosamente os comprovantes de despesas em todas as solicitações de reembolso. O descumprimento desse requisito resultará no direito legítimo da SulAmérica de recusar o reembolso.

TJSP acata pedido da SulAmérica contra "Reembolso Assistido" realizado pelo Certa Hospital Dia | Juristas
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Com a decisão fica conferido a SulAmérica a autoridade para rejeitar reembolsos caso sejam identificadas quaisquer das irregularidades previamente reportadas. Além disso, suspende a atribuição de pontos na classificação NIP (uma espécie de ranking fundamentado em reclamações sobre operadoras de saúde) relacionada a reembolsos já submetidos e aqueles que poderão ser submetidos por procedimentos e/ou eventos realizados sob tais circunstâncias pelo hospital.

Esta decisão é mais um desdobramento das diversas ações movidas por operadoras de saúde contra clínicas e laboratórios não credenciados que oferecem o serviço de “reembolso assistido”.

A prática, comercializada como uma assistência aos beneficiários, na verdade, propõe aos pacientes atendimentos médicos sem desembolso prévio, similar ao prestado por profissionais credenciados na rede da operadora.

Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

“A urgência é notória e decorre dos efeitos negativos que tais reembolsos supostamente indevidos geram ao fundo mútuo de beneficiários e à operação da autora”, afirma a liminar.

Essas ações ilícitas prejudicam os beneficiários, uma vez que o sistema de seguro saúde opera com base no mutualismo. O aumento significativo dos custos das operadoras reflete-se no reajuste dos preços dos planos. Notavelmente, os custos associados aos reembolsos, frequentemente explorados por esquemas fraudulentos, aumentaram em cerca de 90% desde 2019.

Em nota, o Hospital Certa informa que é equivocada a afirmação de que teria sido “condenado”:

“O Hospital Certa informa que é equivocada a afirmação de que teria sido “condenado” pela Justiça em relação aos serviços de reembolso assistido de seus pacientes. Trata-se de uma decisão liminar, portanto sem julgamento de mérito, e sobre a qual tem a convicção de reversão completa, dado o direito inequívoco do Certa e, principalmente, da preservação integral do direito dos segurados em exercer livre escolha de onde executar os seus procedimentos médicos.

O Certa reitera que sempre cumpriu rigorosamente todas as exigências legais e contratuais em relação aos pedidos de reembolso junto a todas as operadoras de saúde com as quais trabalha, com as devidas documentações, comprovantes e registros físicos, inclusive com comprovação de imagem dos procedimentos realizados. Cabe ressaltar, ainda, que por mais de 8 anos o relacionamento entre o hospital e a operadora de saúde em questão foram transparentes e baseados na boa fé entre as partes.

Causa estranheza a seus administradores que a operadora proponha agora uma ação extemporânea e indevida, e que não guarda qualquer semelhança com a conduta adotada pelo Certa em todos os seus anos de atividade.

O Hospital Certa, centro de referência em tratamentos tecnológicos avançados minimamente invasivos e com nove anos de atuação em São Paulo, segue confiante na Justiça para preservação da concorrência leal no setor e, acima de tudo, no melhor interesse dos segurados e médicos em seu direito de livre escolha.”

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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