A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou na última quinta-feira (29), o hemocentro que funciona no Instituto Hoc de Hemoterapia Ltda, a indenizar, em R$ 2 mil um homem, que teve sua doação de sangue recusada por ser gay. A decisão considerou que ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito por descumprir decisão do STF.
No dia 11 de junho de 2020, após tomar conhecimento dos baixos níveis de sangue nos estoques de São Paulo em meio à pandemia do coronavírus, o estudante de Direito Natan Santiago foi ao Instituto HOC, no bairro do Paraíso, Zona Sul. Contudo, ele foi impedido de fazer a doação após responder positivamente à questão 47, sobre ter tido relação homossexual nos últimos 12 meses.
Na primeira instância o pedido de indenização foi negado. a decisão levou em conta que o instituto passou a aplicar a decisão do STF na ADIn 5.543, de liberar a doação de sangue por LGBTQIA+s, um dia após a tentativa do autor da ação.
Ao analisar o processo (1052859-69.2020.8.26.0100), o relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que a recusa do hemocentro se deu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF, sendo inverossímil que neste meio tempo a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto. “No caso, o requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento.”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000