O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Rede Record de Televisão a indenizar, por danos morais, a filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015. Ao determinar o valor da indenização, R$ 20 mil, foi considerado que preocupada em “angariar audiência”, a emissora, usou, no programa “Cidade Alerta”, um tom “jocoso” e “apelativo” ao tratar do crime.
A mulher foi morta pelo marido que não aceitava o fim do relacionamento, e a reportagem dizia que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”, chegando inclusive a realizar uma suposta reconstituição dos fatos, em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no UOL.
De acordo com os familiares da mulher, “A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça.
A Record afirmou em sua defesa que, em nenhum momento, teve a intenção de ofender a honra da vítima e que fez a reportagem com base no boletim de ocorrência. A emissora alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo apenas narrado os fatos e que não pode ser responsabilizada por qualquer abalo que a filha da vítima “tenha supostamente sofrido”.
A Record declarou ainda à Justiça que, “Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”.
O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no TJ, disse que não há interesse social algum em saber sobre os hábitos e a vida privada da vítima e declarou que a reportagem causou transtornos à filha que, em um momento tão difícil, “foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”.
Com informações do UOL
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