A Justiça paulista manteve decisão que negou pedido de anulação da autuação e multa aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Banco BMG S/A, por fazer ligações de telemarketing a consumidores que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio. A decisão foi da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para o relator do recurso (1050732-08.2020.8.26.0053), desembargador Jarbas Gomes, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08. A infração, segundo ele, foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas.
Conforme o magistrado, a Fundação não realizou a autuação com base apenas nas referidas reclamações, “também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”, escreveu.
A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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