O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJSP faça a revisão e republicação da lista de ordem cronológica de precatórios pendentes de pagamentos no estado. A decisão decorre de uma denúncia feita por um cidadão à corregedoria nacional de que o tribunal paulista estaria desrespeitando a ordem cronológica de pagamento das decisões judiciais ao inserir requisições complementares na posição do precatório original.
O cidadão prestou informações à corregedoria, dizendo que ocupava, em fevereiro de 2019, a classificação n. 2013 na ordem de pagamento, mas que, em consulta recente, desceu para a posição 2025. O TJSP explicou que a mudança se deve ao fato de que alguns juízos de execução requisitam, por ofício, complementação de pagamentos entendidos por esses juízos como realizados a menor do que o devido, o que ocasiona a reinserção de precatórios na lista em suas colocações originais considerando-se a cronologia.
No entanto, o ministro entende que a sistemática do TJSP ofende as normas constitucionais (artigo 100, caput e §8º). Para ele, “pode-se afirmar que a norma constitucional não veda a expedição de novo precatório que visa complementar um pagamento realizado a menor, já que deve respeitar o direito à propriedade, o direito adquirido e a coisa julgada. Mas esse novo precatório, denominado comumente como “complementar”, deve ocupar lugar relativo à sua data de apresentação, não havendo nenhuma vinculação com a data de apresentação do precatório primitivo”.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)