O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que é constitucional lei do município de Ilhabela que determinou a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados a crianças com deficiência em espaços públicos como praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral, abertos ao público. A votação do colegiado foi unânime.
A Prefeitura propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2227537-55.2020.8.26.0000) contra a Lei Municipal nº 1.307/18, de iniciativa parlamentar, alegando violação do princípio da separação dos poderes. De acordo com o relator, desembargador Evaristo dos Santos, a lei não possui vício de iniciativa e promove o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Brasileiro. Não haveria, também, inconstitucionalidade por ausência de indicação específica da fonte de custeio, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Considerou-se que em apenas um artigo a lei fere a independência e separação dos poderes, quando autoriza que o Poder Executivo busque incentivos para o cumprimento. O artigo foi invalidado.
“A matéria disciplinada pela lei local não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”, afirmou o magistrado. Entre os dispositivos legais, o relator cita a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “O ordenamento jurídico, no âmbito internacional, alberga a proteção integral da pessoa portadora de deficiência, cabendo a todos os poderes do Estado – e não apenas ao Poder Executivo – a adoção de medidas concretas visando à mais ampla proteção e inclusão social de tais pessoas, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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