TJSP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

Data:

Tratamento de câncer no Distrito Federal
Créditos: seb_ra / iStock

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta pela 14ª Vara Criminal da Capital a cinco pessoas acusadas de estelionato praticado contra uma vítima em situação de vulnerabilidade. As penas incluem multa e reclusão, com regimes diferenciados entre os condenados.

Conforme a decisão, uma das rés foi condenada à pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os demais receberam penas de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 44 do Código Penal, por preencherem os requisitos legais. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição.

De acordo com os autos, uma das acusadas identificou a fragilidade emocional da vítima e, a partir disso, iniciou uma relação de amizade, passando posteriormente a oferecer supostas práticas de cunho espiritual com a promessa de purificação. A vítima passou a frequentar a residência da ré, onde eram realizados rituais com a participação dos demais envolvidos.

Durante essas cerimônias, joias, objetos de valor e quantias em dinheiro eram entregues pela vítima, sob a promessa de que seriam queimados como parte do ritual. No entanto, os bens eram substituídos sem o conhecimento da ofendida e apropriados pelos acusados. Com o passar do tempo, ao perceber que seu estado emocional não apresentava melhora, a vítima constatou que havia sido enganada. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 250 mil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Euvaldo Chaib, rejeitou o pedido de desclassificação do crime para curandeirismo. Segundo o magistrado, no estelionato o dolo é anterior à obtenção da vantagem ilícita, tratando-se de crime material que se consuma com a efetiva obtenção do proveito patrimonial mediante fraude.

No voto, o relator ressaltou que os réus se valeram de manobra ardilosa consistente na criação de um suposto “trabalho espiritual” com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita. Destacou ainda que o valor subtraído era expressivo e incompatível com um simples ritual de purificação, evidenciando que o curandeirismo, no caso, constituiu mero crime-meio, absorvido pelo delito de estelionato.

Na dosimetria das penas, foi enfatizada a elevada reprovabilidade das condutas e a acentuada culpabilidade dos réus, que exploraram o estado de vulnerabilidade da vítima e lhe causaram significativo prejuízo patrimonial.

A decisão foi unânime.

Apelação: nº 1528885-33.2019.8.26.0050.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo