TJSP mantém condenação de homem que matou outro que conheceu em site de relacionamento

Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de um homem que matou outro, com quem marcou encontro em site de relacionamento, pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo os autos (1508036-17.2018.8.26.0554), o réu abordava homens em aplicativos de relacionamentos, passando-se por homossexual e utilizando nomes falsos. Ele e a vítima marcaram encontro em local escolhido pelo acusado e, no dia dos fatos, o ofendido chegou sozinho e foi conduzido a um matagal. O apelante então tentou roubar o telefone celular da vítima, que reagiu. Os dois trocaram socos e caíram no chão, momento em que o réu sacou a arma e efetuou disparos. A vítima foi socorrida pela Polícia Militar, mas morreu no hospital 28 dias depois. O réu foi preso posteriormente por porte de arma de fogo e as investigações policiais levaram à autoria do crime e a outras vítimas.

O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator do recurso, destacou que restou claramente caracterizado o crime de latrocínio, “eis que o acusado tentara subtrair os bens da vítima, mas, diante da reação dela, efetuou disparos que causaram a sua morte”. “A confissão na fase policial no sentido de que marcou um encontro amoroso com a vítima, visando subtrair os seus bens e que atirou em razão de reação da vítima é rica em detalhes, o que afasta a possibilidade de que toda a situação narrada pudesse ser fruto de invenção da autoridade policial”, ressaltou.

Créditos: BrianAJackson / iStock

Para a fixação da pena, o magistrado esclareceu que se não se pode valer de ações penais em curso contra o acusado para incrementar a penalidade, porém há que se levar em conta a conduta altamente reprovável.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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