Foi mantido, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o entendimento da 2ª Vara de Itu que condenou o Banco Pan S/A a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.
Segundo os autos (1000130-56.2021.8.26.0286), parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.
“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.
Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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