Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou o tutor de um pitbull que atacou um prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais foi mantida em R$ 7 mil, e o ressarcimento por danos morais foi elevado para R$ 6 mil.
De acordo com os autos, o homem estava a caminho de seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo uma fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Os ferimentos o deixaram incapacitado para o trabalho por 60 dias, resultando na perda da remuneração pelo serviço que iria executar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou a falta de adoção de medidas apropriadas de guarda e cuidado com o animal por parte do proprietário. Ele ressaltou ainda que o ataque, ocorrido em local público, afetou tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima. “Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, escreveu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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