Foi mantida a sentença de primeiro grau que condenou um homem por danos morais decorrentes de agressão física à sua ex-esposa. O valor determinado para a indenização foi de R$ 15 mil. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A autora, segundo os autos da apelação ( 1001689-82.2016.8.26.0396) foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.
Para o desembargador Alexandre Marcondes, relator do recurso, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”
O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
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