Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção de júri realizado em Mogi das Cruzes que condenou motorista pelo homicídio de seis pessoas e tentativa de homicídio contra outras oito. A pena foi fixada em 37 anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, e, por omissão de socorro, três anos e quatro meses de detenção, no regime semiaberto. O homem também teve a habilitação para dirigir suspensa pelo mesmo prazo da condenação.
O acusado, conforme os autos (0005054-14.2013.8.26.0091), participava de um “racha” quando um dos carros envolvidos perdeu o controle e capotou, atingindo pessoas que estavam no local. A colisão causou a morte de seis pessoas e lesões corporais em mais oito indivíduos. Após os fatos, o réu foi embora sem prestar qualquer socorro, com o objetivo de fugir à responsabilidade penal por seus atos.
Para o relator do recurso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o resultado do julgamento está embasado “em elementos suficientes para a decisão tomada em plenário, o que leva à conclusão de que foi justa a sentença condenatória tal qual tomada pelos juízes leigos, inclusive no que se refere às qualificadoras do motivo fútil, com emprego de meio que possa resultar perigo comum (‘racha’), e com recurso que dificultou a defesa das vítimas”.
O magistrado avaliou que foi corretamente reconhecido o concurso material entre todos os crimes praticados, “isso porque eles foram cometidos com ações e desígnios autônomos entre si”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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