Desembargador suspende remoção compulsória de Oficiala de Justiça pelo presidente do TJ-PB

Data:

O desembargador João Alves da Silva suspendeu a remoção compulsória da Oficiaa de Justiça lotada na Comarca de Serra Branca, Tereza Cristina Nunes de Oliveira, para a Comarca de Taperoá, determinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos advogados Yuri Paulino e Erick Brito.

A entidade arguiu que, apesar de as remoções serem de competência do Pleno e a matéria já vir sendo regulamentada por meio de Resolução, a presidência do TJ editou um Ato, de n. 55 e sem a participação de qualquer colegiado, muito menos deliberação daquele Superior, passou a dispor sobre o assunto, mesmo lhe faltando a devida competência.

Ato contraditório

O Sindojus-PB destacou ainda a contrariedade do referido Ato, ao prever que as remoções devam ser antecedidas pela abertura de respectivo concurso, visando suprir as comarcas deficitárias e ao mesmo tempo impor licitações a esse concurso àqueles Oficiais Justiça que integrem as comarcas assim consideradas.

Graves prejuízos

Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador João Alves acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia, através de Ato da Presidência, monocraticamente e sem passar pelo aval do colegiado, ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da Paraíba.

“A remoção de ofício da servidora traz graves mudanças na sua rotina familiar, além de gerar uma despesa extra no seu orçamento. Por isso, é mais prudente o deferimento da liminar até o julgamento do final do mandamus, para não gerar graves prejuízos à impetrante”, arrematou.

Os diretores-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foram uníssonos em enaltecer o equilíbrio e justeza da decisão, que veio a proporcionar tranquilidade à categoria, sobressaltada desde o advento do supracitado Ato, com remoções, desprovida de critérios, causadoras dos mais diversos transtornos pessoais e profissionais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo