A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 45ª Vara Cível da Capital, que declarou a nulidade dos reajustes aplicados no plano de saúde de um casal no ano de 2022, incluindo uma alteração por faixa etária.
De acordo com os autos do processo (1118202-41.2022.8.26.0100), os autores são beneficiários de um plano de saúde coletivo que sofreu um aumento de 22% nos valores em 2022, além de um reajuste por faixa etária de 131,73% para um dos cônjuges, que atingiu a idade de 59 anos. A sentença determinou que a empresa restituísse os valores pagos a mais e que realizasse os reajustes conforme os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que eram de 15,5% e 42,2%, respectivamente.
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não foi devidamente demonstrado no processo. Assim, a decisão da 7ª Câmara de Direito Privado reforçou a nulidade dos reajustes aplicados no plano de saúde do casal.
“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou o magistrado.