Toffoli determina envio à PGR de material apreendido em investigação sobre o Banco Master

Data:

Banco Itaucard
Créditos: artisteer / iStock

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todo o material probatório apreendido na operação policial que apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão proferida na noite de quarta-feira (14/1), o magistrado também autorizou que o órgão ministerial realize a extração e a análise dos dados.

Em momento anterior, Toffoli havia ordenado que os bens e dispositivos apreendidos permanecessem lacrados e sob custódia do STF. A Polícia Federal, contudo, requereu a reconsideração da medida, alegando que a não realização imediata da exploração técnico-pericial poderia comprometer o avanço das investigações. A PGR manifestou-se favoravelmente ao pedido, defendendo que o material ficasse sob a guarda da autoridade policial e, posteriormente, fosse encaminhado ao Ministério Público.

Ao rever a decisão, o ministro destacou que o êxito da apuração exige que o titular da ação penal tenha acesso direto ao conjunto probatório, de modo a possibilitar a adequada formação da convicção ministerial quanto à materialidade e à autoria dos delitos investigados.

Segundo Toffoli, a investigação apresenta escopo mais amplo do que outros inquéritos já instaurados, pois, em tese, teria revelado a utilização de fundos para a prática de gestão fraudulenta, desvio de recursos e lavagem de capitais pelo Banco Master, em um contexto de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização.

O magistrado ressaltou ainda que a análise integral do acervo permitirá à PGR obter uma visão sistêmica dos crimes de grandes proporções já identificados, sem prejuízo ao regular andamento das investigações. Diante disso, determinou que a Polícia Federal providencie o encaminhamento direto do material apreendido à Procuradoria-Geral da República.

Na decisão, Toffoli também fixou cautelas específicas para a preservação dos dispositivos, determinando que os aparelhos permaneçam eletricamente carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, a fim de assegurar a integridade dos dados até a realização da perícia técnica.

Clique aqui para ler a decisão.

PET 15.198.

(Com informações do ConJur por Karla Gamba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo