
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todo o material probatório apreendido na operação policial que apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão proferida na noite de quarta-feira (14/1), o magistrado também autorizou que o órgão ministerial realize a extração e a análise dos dados.
Em momento anterior, Toffoli havia ordenado que os bens e dispositivos apreendidos permanecessem lacrados e sob custódia do STF. A Polícia Federal, contudo, requereu a reconsideração da medida, alegando que a não realização imediata da exploração técnico-pericial poderia comprometer o avanço das investigações. A PGR manifestou-se favoravelmente ao pedido, defendendo que o material ficasse sob a guarda da autoridade policial e, posteriormente, fosse encaminhado ao Ministério Público.
Ao rever a decisão, o ministro destacou que o êxito da apuração exige que o titular da ação penal tenha acesso direto ao conjunto probatório, de modo a possibilitar a adequada formação da convicção ministerial quanto à materialidade e à autoria dos delitos investigados.
Segundo Toffoli, a investigação apresenta escopo mais amplo do que outros inquéritos já instaurados, pois, em tese, teria revelado a utilização de fundos para a prática de gestão fraudulenta, desvio de recursos e lavagem de capitais pelo Banco Master, em um contexto de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização.
O magistrado ressaltou ainda que a análise integral do acervo permitirá à PGR obter uma visão sistêmica dos crimes de grandes proporções já identificados, sem prejuízo ao regular andamento das investigações. Diante disso, determinou que a Polícia Federal providencie o encaminhamento direto do material apreendido à Procuradoria-Geral da República.
Na decisão, Toffoli também fixou cautelas específicas para a preservação dos dispositivos, determinando que os aparelhos permaneçam eletricamente carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, a fim de assegurar a integridade dos dados até a realização da perícia técnica.
Clique aqui para ler a decisão.
PET 15.198.
(Com informações do ConJur por Karla Gamba)
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