Reforma tributária: lei cria Comitê Gestor do IBS e estabelece regras do novo imposto

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A reforma tributária avançou com a sanção da Lei Complementar 227, que define as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma foi sancionada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, e publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

O novo diploma legal estrutura a governança e a operacionalização do IBS, tributo que substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Para isso, a lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a gestão do imposto de forma compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Relator no Senado do projeto que originou a lei (PLP 108/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a sanção representa o encerramento de um longo período de debates sobre o sistema tributário brasileiro. Segundo ele, a reforma traz simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária.

Administração integrada

De acordo com a nova legislação, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico, atuação nacional e sede no Distrito Federal. Caberá ao órgão editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e realizar a distribuição automática das receitas entre os entes federativos.

A governança será compartilhada por estados e municípios, por meio de um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As deliberações exigirão maioria qualificada, mecanismo que busca equilibrar interesses regionais e reforçar a cooperação federativa.

O texto também estabelece regras uniformes para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, com o objetivo de evitar sobreposição de competências e conflitos entre os entes. A administração do IBS passa a ser realizada de forma integrada, com sistemas unificados e procedimentos padronizados.

Vetos presidenciais

O presidente da República vetou dispositivos considerados contrários ao interesse público ou potencialmente geradores de insegurança jurídica, conforme a Mensagem nº 36/2026 encaminhada ao Congresso Nacional.

Entre os vetos está o trecho que preservava competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base na legislação vigente em 2023. Para o Executivo, a medida poderia engessar atribuições no tempo, violar a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos.

Também foi vetada a possibilidade de antecipação facultativa do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel, sob o argumento de que a regra poderia comprometer a segurança jurídica da cobrança.

Outros vetos atingiram dispositivos relacionados a benefícios tributários para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre fornecimento de gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos em listas de tributação favorecida. Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo a políticas sociais ou afronta a normas constitucionais e fiscais.

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Transição e adaptação

A reforma tributária promove a simplificação da tributação sobre o consumo ao substituir diversos tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI. A legislação também institui o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A lei prevê que o ano de 2026 será dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem aplicação de penalidades para condutas de boa-fé.

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes dos novos tributos passaram a emitir notas fiscais com destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é inicialmente facultativo, e as exigências não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Justiça social e redução de custos

Outro eixo da reforma é o fortalecimento da justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o impacto dos impostos sobre o consumo.

Para o senador Eduardo Braga, a nova estrutura tributária tende a reduzir custos, aumentar a segurança jurídica e estimular o crescimento econômico, com efeitos positivos sobre investimentos, geração de emprego e renda e, no médio e longo prazos, diminuição da carga tributária.

(Com informações da Agência Senado)

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