Moraes admite habeas corpus após trânsito em julgado e absolve réu por furto de camisa

Data:

Habeas Corpus de Lula
Créditos: Jirkaejc | iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para absolver um homem condenado, com trânsito em julgado, pelo furto de uma camisa polo avaliada em R$ 39,99. O relator reconheceu a atipicidade material da conduta, ao aplicar o princípio da insignificância, e afastou a condenação definitiva.

O réu havia sido condenado pela Justiça de São Paulo pela prática de furto simples (artigo 155 do Código Penal), com pena fixada em um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto. Após o trânsito em julgado, o Superior Tribunal de Justiça deixou de conhecer habeas corpus substitutivo de revisão criminal, por entender inexistente flagrante ilegalidade.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o acusado subtraiu uma camiseta polo de uma loja de departamentos em Birigui (SP), ocultando o produto sob a própria roupa. Logo após deixar o estabelecimento, foi abordado por policiais militares, confessou o furto e teve o bem imediatamente apreendido e devolvido à loja.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com pequeno ajuste na espécie da pena. Na sequência, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, que não foi conhecido, o que motivou a interposição de recurso ordinário ao STF.

Reconhecimento da insignificância

Ao analisar o recurso, Alexandre de Moraes entendeu estar configurado constrangimento ilegal evidente, mesmo diante de condenação já transitada em julgado. Para o ministro, a aplicação da lei penal, nas circunstâncias concretas, violou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da intervenção mínima.

O relator destacou que a subtração de um único bem, de valor irrisório, sem emprego de violência e com restituição integral à vítima, não ocasionou lesão penalmente relevante. Nessas hipóteses, afirmou, o Direito Penal não deve ser acionado, ainda que a condenação já seja definitiva.

Segundo Moraes, o princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade material e pode ser reconhecido em habeas corpus quando o constrangimento ilegal é prontamente identificável.

Embora a jurisprudência do STF exija análise mais ampla em crimes patrimoniais, incluindo antecedentes e eventual reincidência, o ministro concluiu que, no caso concreto, as particularidades demonstram mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social.

Com esses fundamentos, o relator deu provimento ao recurso ordinário para absolver o réu, afastando a condenação definitiva e reconhecendo a atipicidade material da conduta, apesar do trânsito em julgado da ação penal.

Processo: RHC 265.706.

Veja a decisão.

(Com informações do Migalhas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo