O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro. O militar havia registrado sua neta como filha, uma conduta que levou à inclusão da criança como sua dependente no Exército. Os pais biológicos da criança também estão sendo processados pelo mesmo crime de falsidade ideológica.
Segundo a denúncia, o avô realizou o registro da criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro do mesmo ano, a criança foi oficialmente incluída como dependente no Exército. Entretanto, em janeiro do ano passado, o militar reformado requereu a exclusão da dependência, alegando perda de paternidade. Ele apresentou uma nova certidão de nascimento, na qual seu filho biológico foi indicado como o pai da criança.
Em depoimento, o militar afirmou que seu filho e a mãe da criança solicitaram o registro em seu nome, uma vez que estavam desempregados. Ambos desconheciam que essa ação se caracterizava como falsidade ideológica ou qualquer forma de crime. O sargento reformado decidiu anular a paternidade quando seu filho e nora se separaram, após ela ameaçar buscar pensão alimentícia por via judicial.
A Defensoria Pública da União (DPU) buscou o trancamento do processo, alegando a ausência de potencial lesivo na conduta e destacando a restituição dos valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil). No entanto, o ministro Dias Toffoli, embasado no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM), considerou que a denúncia detalhou todas as circunstâncias relevantes das condutas da família. Ele também rejeitou o argumento da restituição, ressaltando que isso não elimina o caráter de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Com informações do ConJur.
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