Torcida Guarda Popular tem suspensão revogada. Camisa 12 seguirá afastada

Data:

Torcida Guarda Popular tem suspensão revogada. Camisa 12 seguirá afastada
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

O Juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, decidiu em 28/4 sobre pedidos de revogação de suspensão apresentado por duas torcidas organizadas do Internacional. Enquanto a Guarda Popular teve o pleito atendido e está liberada para atuar nos estádios, a Camisa 12 seguirá suspensa.

Ambas vinham proibidas de atuar desde 9/12/16, por diferentes razões relacionadas ao jogo Inter e Cruzeiro/MG. Depois do envolvimento de integrantes das torcidas em briga durante a partida entre o colorado e o Veranópolis, pelo Gauchão, – fato que implicou no descumprimento da medida proibitiva – em janeiro último, a suspensão havia sido prorrogada até junho próximo.

Guarda Popular

No despacho de hoje, o magistrado considera que a medida cautelar de suspensão já cumpriu com sua finalidade processual, que foi permitir o apontamento das pessoas envolvidas nos fatos que a motivaram – o uso de sinalizadores no estádio e a briga – e evitar novos conflitos. Obviamente, apurada essa responsabilidade individual, cessa o fundamento fático-jurídico da cautelar, justifica o Juiz Martins Xavier.

Ele também destaca a contribuição efetiva da Guarda Popular e do clube com as investigações, acrescentando que o Ministério Público (MP) teve tempo suficiente para fornecer provas e formar opinião em relação aos fatos delituosos.

Camisa 12

A suspensão da Camisa 12 no final de 2016 se deu pelo suposto envolvimento de alguns de seus integrantes na invasão à casa e agressão a um torcedor dado como responsável pelo drone que sobrevoou o Beira-Rio no jogo contra o time mineiro. Conforme o juiz, fato gravíssimo, revelador de fanatismo e colocou a vida de pessoas inocentes em risco.

Ao negar a revogação da suspensão, lembrou que o inquérito sobre o caso ainda não está concluído e enfrenta barreiras, pois os autores estariam usando máscaras que dificultam a identificação. Usando o mesmo critério que o levou a liberar a Guarda Popular, observou a falta de colaboração dos líderes da Camisa 12 na apuração, o que seria o mínimo de esperar, tamanha a gravidade do processo.

Sendo assim, finalizou, tenho que a medida cautelar aplicada à Camisa 12 não tenha alcançado o seu objetivo, nem pedagógico, nem probatório, razão pela qual não merece acolhida o pleito de revogação prematura da cautelar.

Processos 21600977861 e 21600986038 

 

Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.