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Justiça vê irregularidade em pagamento de defesa criminal com recursos do Cruzeiro

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente Itair Machado a ressarcirem o Cruzeiro em cerca de R$ 49 mil por despesas com defesa criminal particular custeadas pelo clube. A sentença reconheceu desvio de finalidade e gestão temerária, entendendo que recursos da associação foram utilizados para benefício pessoal de dirigente. A decisão também manteve a indisponibilidade de bens dos condenados e ainda cabe recurso.

Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por cancelamento Indevido de cruzeiro marítimo

O Requerente adquiriu um pacote de cruzeiro marítimo junto à Requerida, com embarque previsto para o dia [data de embarque] e desembarque no dia [data de desembarque], conforme comprovante de compra anexo (Doc. 1).

Justiça entende que mudança no trajeto de Cruzeiro durante a pandemia não gera dano moral

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendendo que a mudança no trajeto de cruzeiro marítimo durante a pandemia não gera dano moral, acatou recurso da MSC Cruzeiros do Brasil e retirou, a condenação em danos morais aplicada à empresa.

Cruzeiro é acionado na Justiça por não pagar conta de hotel

Uma rede de hotéis de Atibaia, no interior de São Paulo acionou o Cruzeiro na Justiça para receber os valores de uma conta de hotel não paga de quando o elenco ficou hospedado no local em 2020. 

Justiça do trabalho condena Cruzeiro a pagar R$ 8 milhões a lateral direito Edilson

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o Cruzeiro Esporte Clube a pagar R$ 8 milhões ao lateral direito Edilson, que atuou pelo clube entre 2018 e 2020. A decisão foi da juíza Maritza Isidoro, da 44ª vara do trabalho de Belo Horizonte.

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Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

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