Decisão é do TRT-4.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que o trabalhador assediado com xingamentos, imitações, ameaças e insinuações de furto e de uso de drogas deve ser indenizado, ainda que a empresa tenha adotado providências para resolver o problema. Assim, majorou o valor da indenização fixada em primeira instância a um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial.
Os desembargadores apontaram que o autor sofreu assédio moral, o que lhe deu direito a indenização de R$ 12 mil, mas que também trabalhava em ambiente com condições precárias de higiene e estrutura. Diante disso, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o assédio ao auxiliar, e completou dizendo que as providências da empresa (contratação de terceiro para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador) não afastam o abalo sofrido pelo empregado.
Entretanto, pontuou que, conforme as fotos juntadas nos autos, não poderia constatar a alegação do ambiente precarizado. Neste ponto, o autor recorreu ao tribunal. A relatora do acórdão reformou o entendimento, dizendo que as fotografias evidenciam as péssimas condições de trabalho a que o reclamante era submetido, com poeira, cadeiras rasgadas, lixo e problemas estruturais.
A desembargadora ainda destacou o depoimento da testemunha ouvida no processo: “as condições do setor de trabalho eram precárias, a situação das cadeiras, fios desencapados, sem nada de proteção, banheiro com ‘cano todo estourado, puxa a descarga e dá pra ver que a água enche, dá até um fedor’, ‘a cozinha cheia de ninho de rato, cocô de rato, a pessoa lanchava, deixava cair farelo e aparecia rato e barata'”. (Com informações do Consultor Jurídico.)