Trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado

Data:

Funcionário pesava 155 kg e foi exposto a más condições sanitárias

Um trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A corte condenou uma mineradora a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que foi exposto a más condições de acesso e sanitárias durante o serviço.

transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, ficou claro que o homem ficou sujeito a condições degradantes ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa.

“Em atenção à dignidade daqueles que lhe prestam serviços, ela deveria oferecer condições adequadas para que os empregados fizessem uso de banheiros quando necessário”, pontuou.

Segundo os autos, o local não tinha banheiros e ficava a mais de 500 metros do toalete mais próximo. Para acessá-lo, no entanto, era preciso percorrer ao menos 100 degraus de escada íngrime. Isso sujeitou o trabalhador a um alto risco de queda, visto que ele pesava, na época, cerca de 155 kg. Testemunhas confirmaram as condições de trabalho da empresa.

A decisão da 8ª Turma mantém sentença da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG).

Processo 0011014-98.2016.5.03.0102 (RO)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.