Tráfico de drogas: Grupo de empresários condenado por coordenarem delivery de cocaína em Goiânia

Data:

Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: CreativaImages / iStock

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou a mais de 100 anos de prisão um grupo de empresários de Goiânia e Santarém, no Pará, por coordenarem um serviço de delivery de cocaína na capital goiana. A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apontou que o grupo cometeu diversos crimes, entre tráfico de drogas, posse de armas e munição, lavagem de dinheiro, entre outros.

A organização criminosa, que atuou entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, mantinha uma equipe própria de entregadores e lucrava mais de R$ 6 milhões. Alguns membros também foram condenados por lavagem de dinheiro.

tráfico de droga
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

A magistrada destacou que, ao analisar os dados telemáticos, foi possível catalogar e qualificar a maioria dos integrantes da organização criminosa, evidenciando a união de esforços para a prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, notando-se que as entregas eram realizadas por meio de um sistema de delivery.

Quanto ao crime de lavagem de capitais, a magistrada destacou que foi instaurado inquérito policial complementar para o aprofundamento das investigações em relação a essa infração penal. “Percebo que as provas produzidas nestes autos já indicam que a organização criminosa se utilizava de subterfúgios para camuflar a origem dos valores auferidos com a comercialização de drogas, tal como verificado no presente caso por meio dos depósitos em espécie realizados de modo fracionado”, frisou.

Mantida prisão de ex-secretário de Ponta Porã (MS) condenado por tráfico internacional de drogas
Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

A juíza argumentou que os imóveis pertencentes ao grupo criminoso eram usados como laboratórios para a produção de drogas ilícitas, especialmente cocaína, chegando a fabricar mais de 2 mil saquinhos de 1 grama semanalmente.

Esses locais também eram utilizados para o tráfico ilegal de drogas. Foi identificado que, mesmo após o primeiro desmantelamento do laboratório, a organização criminosa continuou operando plenamente e aumentando a produção.

Juíza é investigada
Créditos: Andrey Popov | iStock

As drogas eram distribuídas aos membros do grupo para entrega aos usuários, e a organização tinha ramificações em Goiás e Pará. Ela estava estruturada para cometer rotineiramente crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, utilizando diversos depósitos em espécie, tanto em montantes únicos quanto de forma fracionada, e realizando várias transações financeiras por meio de pessoas físicas e empresas, sem indícios de contrapartida. Os réus foram detidos no final do ano passado, e os entregadores cumprirão suas penas no regime semiaberto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.