Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou parte da sentença que reconheceu a um transexual o direito de ser indenizado em valor equivalente ao gasto com a retirada dos seios, após o procedimento ser negado pelo plano de saúde, que afirmou que seria estética a cirurgia.
O relator do caso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, ressaltou que tais intervenções e todo o tratamento terapêutico que envolve uma mudança de sexo servem para levar o indivíduo a sentir-se mais confortável em sua identidade de gênero, aumentando seu bem-estar psicológico.
O relator, ainda, destacou que todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que o serviço público não oferece a seus usuários “cirurgias meramente embelezadoras”, ou seja, estéticas, logo o caráter do procedimento vai muito além do aspecto simplesmente estético.
“É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas. Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla – psicológica, social, legal, biológica e física – do paciente ao gênero adotado”, afirmou o relator.
Assim, o desembargador Jorge Luís Costa Beber alterou a sentença para negar o dano moral alegado, já que o meso não considera que a negativa tenha causado intenso sofrimento ao usuário do plano de saúde. Um laudo psicológico anexado aos autos atestou a satisfação do paciente com a transexualização e sua ótima saúde mental, sendo a cirurgia de mudança de sexo realizada poucos dias após a negativa.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)