Cliente chamado de "surdo" e "bicha" por caixa de supermercado será indenizado

Data:

O supermercado tem responsabilidade civil objetiva por atos praticados por seus empregados, que somente é afastada se houver comprovação de culpa exclusiva de terceiros.

Esse é o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-MG que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente ofendido por uma funcionária.

Narra o autor que, em 2015, após esperar mais de 1 hora na fila, foi informado que o pagamento só poderia ocorrer em dinheiro, e ele pagaria com cartão.

Ao reclamar da falta de sinalização sobre a informação, a auxiliar de caixa respondeu que seu ingresso na fila foi voluntário e que ele era “intrometido”. A funcionária do caixa ao lado disse que ele, além de “cego e surdo”, era “bicha”.

As ofensas foram proferidas em voz alta, e outros consumidores e a mãe do cliente ouviram.

O relator afirmou que o caso é de ofensa à honra subjetiva do consumidor, e o Estado deve reprimir veementemente atos de preconceito, fixando indenização por danos morais em patamares condizentes com a extensão dos danos.

Ele ainda não acatou a afirmativa de que o boletim de ocorrência lavrado na oportunidade não seria meio para comprovar os fatos, especialmente porque o próprio gerente do supermercado registrou sua narrativa dos fatos na Polícia Militar.

Acrescentou que os fatos narrados foram comprovados também por outros meios, como os depoimentos colhidos na instrução processual.

Por fim, destacou que o supermercado não acostou aos autos qualquer filmagem que demonstrasse a inexistência de tumulto ocorrido no dia.

Diante dos fatos, manteve a indenização estipulada pela primeira instância de R$ 30 mil.

 

Processo: Apelação Cível 1.0000.18.021808-3/001

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.