Medida é válida para quando unidade não tiver ala específica; descumprimento viola dignidade humana, decide STJ
Qualquer travesti presa deve pernoitar em ala feminina de presídio. A medida, que também vale para transgêneros, é válida quando a unidade não tiver ala específica . É o que determina liminarmente o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro, a permanência do detento transgênero na ala masculina viola a dignidade da pessoa humana. Também pode, continuou, resultar em violência física, psíquica e moral.
Esses problemas, disse, são agravados pela “promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.
O preso cumpre pena em regime semiaberto, mas o presídio não possui cela específica para pessoas LGBT e sofre com problemas de superlotação. O caso chegou ao STJ como um pedido de Habeas Corpus da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de uma travesti presa no Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). O HC ainda será julgado pela Sexta Turma.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça