TRF1 autoriza, em caráter provisório, retomada de cultivo e distribuição de cannabis medicinal por associação

Data:

Cannabis
Créditos: Tinnakorn Jorruang / iStock

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido liminar para autorizar que uma associação sem fins lucrativos retome, provisoriamente, as atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis sativa L. exclusivamente para fins terapêuticos e em benefício de seus associados.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela entidade contra determinação de primeira instância que havia interrompido suas atividades em decorrência de operação policial.

Alegações da associação

No recurso, a entidade sustentou risco concreto de desassistência a aproximadamente 9 mil pacientes que dependem dos produtos por ela fornecidos, entre os quais crianças diagnosticadas com epilepsia refratária, idosos com doença de Parkinson e pacientes oncológicos. Argumentou que a paralisação das atividades implicaria interrupção abrupta de tratamentos contínuos, sem alternativa terapêutica acessível e financeiramente viável.

Fundamentação jurídica

Ao examinar o pedido, o relator destacou a possibilidade de intervenção jurisdicional provisória diante de omissão regulatória estatal na disciplina da cadeia produtiva da cannabis medicinal.

O magistrado fez referência à tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, segundo a qual a ausência de regulamentação específica pode legitimar autorização judicial para cultivo e manipulação da substância, desde que observados critérios de razoabilidade e controle sanitário.

Segundo o desembargador, restou configurado o perigo de dano, diante da interrupção de tratamentos de pacientes com enfermidades graves. Por outro lado, os riscos apontados pela parte contrária — como eventual desvio de finalidade ou dificuldades de fiscalização — poderiam ser mitigados mediante imposição de condicionantes e acompanhamento pelos órgãos competentes.

Condicionantes impostas

A autorização concedida possui caráter provisório e está sujeita a restrições e obrigações, entre as quais:

  • vedação de comercialização ou fornecimento a terceiros não associados;
  • apresentação, no prazo de 30 dias, de relação atualizada dos beneficiários, acompanhada de documentação médica e prescrição individualizada;
  • observância, por analogia, das normas sanitárias aplicáveis, com controle de rastreabilidade da produção;
  • submissão à fiscalização periódica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde.

A decisão busca assegurar a continuidade terapêutica dos pacientes vinculados à entidade, sem afastar a necessidade de controle sanitário e supervisão estatal.

Processo: 1045004-04.2025.4.01.0000

(Com informações do TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo