A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor da concessão parcial de uma pensão vitalícia a uma mulher com possíveis sintomas de síndrome de talidomida. A União teve seu argumento aceito de que a responsabilidade pela pensão é do INSS, que deve efetuar os pagamentos.
A União alegou que não tinha legitimidade no caso, pois o INSS é responsável pela execução da pensão. O INSS, por sua vez, argumentou que a indenização deveria ser de responsabilidade da União e que não havia evidências suficientes ligando a deficiência física da autora ao uso de talidomida.
A relatora do recurso (1000001-64.2018.4.01.3300), desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que, embora dois laudos periciais não tenham sido conclusivos, foi comprovada a deficiência física no braço esquerdo, possivelmente relacionada ao uso de talidomida durante a gestação da mãe da autora. Isso, somado ao fato de a gravidez ter ocorrido na década de 1960, quando a substância não era proibida no Brasil, respalda a concessão da pensão.
“Como bem assinalou a sentença, há em favor da conclusão pela síndrome da talidomida a idade da acionante, que condiz com o histórico trazido do uso indevido da substância no Brasil, a compatibilidade entre a deformidade apresentada e as consequências características da ingestão da substância na gravidez, bem como a ausência de histórico de doenças genéticas na parte autora e nos seus familiares” afirmou a relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça da 1ª Região (TRF1).
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