Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantendo decisão de 1ª instância decidiu que, independentemente da situação eleitoral, uma brasileira que teve o passaporte vencido durante o período de férias no Brasil possa ter um novo documento emitido. O Colegiado entendeu que a emissão do documento não trará prejuízo algum ao Estado.
Consta dos autos (1000191-94.2018.4.01.3601) que a brasileira e suas duas filhas menores vivem em Portugal e vieram ao Brasil de férias para visitar seus familiares. Durante o tempo em que permaneceram no país, período que antecedia às eleições, o passaporte da autora venceu e não foi possível a emissão de um novo devido à falta de regularização eleitoral.
Com isso, o Juízo Federal da 1ª Vara Civil e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres, no Mato Grosso, determinou que a Polícia Federal expedisse com urgência o passaporte da brasileira, “servindo a decisão como mandado, bem como de autorização de embarque internacional de menores”.
A União apelou dessa decisão alegando que a brasileira “deveria estar quite com a Justiça Eleitoral”, conforme o art. 20 do Decreto 1.983/1996. De acordo com o art. 91 da Lei 9.504/1994, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”.
Segundo o relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, “se o único óbice à emissão do passaporte da autora diz respeito à regularização de sua situação, junto à Justiça Eleitoral, em decorrência do lapso temporal referente às eleições, não é razoável impedi-la de retornar à sua residência em Portugal em razão desse fato, mesmo porque o prejuízo à requerente e às suas filhas menores seria enorme, já que estão em período escolar”.
Citando precedentes da Justiça Federal, ele determinou a expedição do novo documento pela Polícia Federal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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