TRF1 entende que candidato, réu em ação penal, não pode ser excluído de concurso da FAB

Data:

TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerando o princípio da presunção da inocência, entendeu que candidato que responde a processo criminal não pode ser excluído de concurso.

O colegiado colegiado garantiu o direito de um militar matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.

Concurso público: Residência médica pode ser considerada tempo de experiência profissional
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Ao analisar o recurso interposto pela União (0042121-43.2012.4.01.3400), o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que, o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF 1ª Região é firme no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

trf1
Créditos: Kuzma | iStock

Segundo o magistrado, diante das informações continuas nos autos, “não existe informação de que haja sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.