TRF1 mantém condenação por operações fraudulentas realizadas pela internet

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Sistema PJe do TRF1
Créditos: dusanpetkovic / iStock

Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), provimento à apelação de dois réus contra decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que os condenou a seis anos de reclusão por operações fraudulentas realizadas pela internet.

A ação penal (0005198-98.2006.4.01.3700) resultou das investigações da Policia Federal  na operação “galácticos”, da Polícia Federal, sobre a atuação de quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos, dentre os quais estão transferências bancárias fraudulentas, pagamento de boletos e compras ilícitas, em detrimento de contas mantidas em diversas instituições bancárias, dentre as quais a Caixa Econômica Federal (CEF).

cartão de crédito - trf1 - CEF
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Os acusados alegaram que a conduta por eles praticadas configura o delito de estelionato simples e pediram absolvição.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese descrita na denúncia “se subsume” ao tipo penal do furto qualificado pela fraude, prevista no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal

concurso público - cargo de agente da polícia federal
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A desembargadora federal ressaltou em seu voto que ficou comprovado que os réus foram responsáveis pelo furto, mediante fraude, a eles imputados na denúncia, razão pela qual deve ser mantida a sentença. “Por conseguinte, afigura-se despropositado o pedido de absolvição”, concluiu a relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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