Escola deve indenizar concorrente por propaganda comparativa inverídica sobre o Enem

Data:

padrão
Créditos: Dmark | iStock

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma escola a indenizar, em R$ 20 mil, outra instituição de ensino localizada no município de Santa Rosa de Viterbo, por danos morais em função de propaganda comparativa inverídica em relação ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com os autos do processo, a requerida divulgou propaganda informando ser a escola com a melhor classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 dentre as instituições de ensino do município. No entanto, a autora do processo alega que a propaganda é enganosa, uma vez que, segundo os dados oficiais fornecidos pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ela própria ocupa a primeira colocação, o que caracteriza concorrência desleal, tendo em vista o potencial de desvio de clientela e prejuízo à sua reputação no mercado.

Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega
Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

Em primeira instância, a ré já havia sido condenada a remover qualquer forma de publicidade que a elencasse como o melhor desempenho no Enem 2019, se abster de publicar novos conteúdos nesse sentido; e a publicar nota de esclarecimento nas mídias sociais, comunicando o erro da divulgação das informações sobre o ranking.

Em seu voto, o relator da apelação (1001169-12.2020.8.26.0549) desembargador Azuma Nishi destacou que o ranking utilizado para a listagem excluiu as instituições que participaram do Enem com menos de dez alunos, como é o caso da requerente.

Escola deve indenizar concorrente por propaganda comparativa inverídica sobre o Enem | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

“De acordo os dados fornecidos pelo INEP, a escola que apresentou o melhor desempenho médio na indigitada cidade independentemente do número de alunos participantes foi a instituição de titularidade da recorrente. Concebe-se, portanto, que a propaganda veiculada pela recorrida continha efetiva informação inverídica. Isso porque em escala universal a escola não foi a mais bem colocada, ostentando essa posição apenas se desconsideradas as escolas com menos de dez alunos participantes do Enem”, escreveu o magistrado.

Município deve indenizar professora por queda em escola
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Para o magistrado, considerando que o desempenho no exame é um indicador relevante da qualidade do ensino, bem como o fato de que a oferta de serviços educacionais particulares na cidade é restrita, “revela-se plausível a alegação da recorrente de que a propaganda em questão teve o condão de desviar sua clientela no mercado”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo