Tag: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Estudantes no Mundo do Trabalho: Garantias Legais e Obrigações Empresariais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância da observância rigorosa das normas que regem as modalidades de estágio e aprendizagem, formas legalmente...
TRU decide: multa de rescisão contratual não sofre desconto de Imposto de Renda
Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.
TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade
Foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso interposto por um trabalhador contratado para cargo de confiança, atuando como secretário parlamentar, contra a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido para que lhe fosse declarado o direito a estabilidade, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.
Carmém Lúcia mantém condenação e Riachuelo deve pagar em dobro as horas trabalhadas aos domingos
Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação das Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento em dobro às empregadas, das horas trabalhadas em domingos, que deveriam ser reservados ao descanso, conforme o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
STF inicia julgamento sobre demissão em massa sem negociação prévia
Começou a ser julgada nesta terça-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Os ministros julgam o recurso da Embraer contestando decisão da Justiça do Trabalho a favor das negociações.
Popular
STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes
O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.
STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento
A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.
TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato
A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis
Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL