
A Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint) publicou a Nota Técnica nº 02/2025, com orientações sobre o uso ético e seguro de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa por magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região. O documento segue os parâmetros da Resolução CNJ nº 615/2025, que trata da regulamentação da IA no Poder Judiciário.
A nota foi elaborada a partir de debates realizados em junho pela Reint1, sob coordenação do então desembargador federal Carlos Pires Brandão, atual ministro do STJ. A relatoria ficou a cargo dos juízes federais Náiber Pontes de Almeida, Rafael Lima da Costa e Rodrigo Gonçalves de Souza, integrantes do projeto Sinergia, que busca implementar soluções baseadas em IA na 1ª Região.
Diretrizes para o uso responsável da IA
O documento traz recomendações práticas divididas em tópicos como: introdução, justificativas, objetivos, marcos regulatórios, diretrizes, orientações práticas, ferramentas disponíveis e conclusões. O foco principal é assegurar que a tecnologia seja usada de forma ética, transparente e supervisionada.
As diretrizes foram organizadas em três eixos principais:
- Eixo I – Capacitação e uso consciente: enfatiza a participação em treinamentos sobre IA e a formulação de comandos (prompts) claros e seguros.
- Eixo II – Escolha e uso ético de ferramentas: trata da verificação de informações, proibição de usos de alto risco e proteção de dados pessoais.
- Eixo III – Responsabilidade individual e supervisão humana: destaca que a IA é apenas um apoio e não pode substituir o julgamento humano. Todo conteúdo gerado deve passar por revisão crítica.
Alertas sobre riscos e boas práticas
A nota também alerta sobre possíveis riscos no uso da IA generativa, como a geração de informações falsas (“alucinações”), reprodução de vieses sociais, dados desatualizados e imprecisões causadas por prompts mal formulados. Por isso, o uso deve ser equilibrado com as competências humanas de análise e redação.
O texto recomenda a utilização de ferramentas consolidadas do mercado, como ChatGPT, Google Gemini, Anthropic Claude, entre outras, conforme autorizado pelo artigo 19 da Resolução CNJ 615/2025. A adoção dessas plataformas visa otimizar recursos humanos e financeiros, permitindo que o TRF1 foque em suas atividades-fim.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social – TRF1)
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