Negado recurso a homem que matou perita do trabalho

Data:

Negado recurso a homem que matou perita do trabalho | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.

De acordo com os magistrados, desconstituir decisão por meio de ação revisional só é possível em hipóteses excepcionais previstas em lei. Segundo eles, não cabe na revisão criminal a reapreciação de prova já considerada pelos juízos de primeiro e segundo graus. Ainda é vedada a discussão de questões já analisadas, a não ser que ocorra violação ao texto legal ou exista fato novo.

Conforme denúncia, em dezembro de 2008, uma perita nomeada pelo Juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, compareceu à empresa a fim de levantar recursos para a quitação de execução trabalhista. Após discussão, o empresário efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por três tiros e veio a falecer.

O homem foi julgado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa, além de posse irregular de arma de fogo. A Procuradoria Regional da República apelou ao TRF3, que aumentou a pena privativa de liberdade.

Na sequência, a defesa do empresário pediu a absolvição alegando legítima defesa. Subsidiariamente, solicitou que fossem afastadas as qualificadoras previstas no Código Penal, a fixação da pena-base no patamar mínimo previsto e a aplicação do princípio da consunção (que o crime de posse de arma fosse absorvido pelo delito de homicídio qualificado).

Ao analisar o pedido, os magistrados explicaram que, a legítima defesa pressupõe o reconhecimento de requisitos de ordem fática, como agressão injusta, iminência ou atualidade da lesão e moderação dos meios de defesa empregados. Entretanto, segundo eles, o empresário não evidenciou que essas condições foram preenchidas, ou sequer juntou cópia das provas produzidas na ação penal originária para confirmar as justificativas.

Para a Quarta Seção, o pedido de afastamento das qualificadoras do crime de homicídio não encontra fundamento. Segundo os magistrados, na avaliação das provas, o Conselho de Sentença respondeu positivamente aos quesitos relativos à autoria delitiva, ao reconhecimento do motivo fútil na prática do homicídio de maneira injusta, e à existência de dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima, que foi atingida pelas costas.

“Ademais, na hipótese aqui tratada, não cabe ao julgador técnico, a reavaliação do conjunto probatório e, eventualmente, sopesar de forma diversa e reverter o sentido do julgamento anterior”, frisou o desembargador federal relator, Maurício Kato.

Com informações do Tribunal regional federal da Terceira Região – TRF3.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.