Associação Gaúcha de Microcervejarias deve cumprir requisitos exigidos pela Anvisa para obter autorização de fabricar álcool em gel

Data:

Covid-19
Créditos: wildpixel / iStock

Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.

Publicada em 24 de março, a nota técnica prevê, entre outras exigências sanitárias, a necessidade da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a fabricação, distribuição e venda de álcool etílico 70% na forma líquida e em gel.

Na ação ajuizada contra a Anvisa e a União em abril, a associação pleiteou que essa autorização de funcionamento fosse expedida “afastando-se a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA, a qual apenas permite às referidas empresas a fabricação, sem a referida autorização, a título de doação”.

Em maio, o juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou liminarmente o pedido formulado pela autora. Dessa decisão, a AGM recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento.

No recurso, a AGM relatou a crise de abastecimento de álcool que atinge a população e os serviços de saúde e apontou que as fábricas cervejeiras representadas pela associação (44 cervejarias, com 214 fábricas no Estado do RS) possuem capacidade de produzir conjuntamente quatro milhões de quilos por mês de álcool gel, empregando diretamente em torno de dois mil funcionários. A associação defendeu que estariam presentes no caso os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do recurso no TRF4, como a associação sequer ingressou com pedido administrativo perante a Anvisa para obtenção da AFE, a expedição dessa autorização na via judicial seria indevida.

“A concessão da autorização nos moldes pretendidos pela autora representaria indevida invasão do Poder Judiciário em critérios da Administração, no que tange à defesa da saúde pública e no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). São razoáveis os requisitos exigidos pela Anvisa para exigência de obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para o desempenho da atividade de fabricação de álcool etílico 70%, objeto diverso de seu objetivo social (fabricação de cerveja)”, explicou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo