Em decisão foi proferida no último dia 24/03, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autorizou que duas empresárias e a empresa delas, de Maringá (PR), sejam intimadas pelo WhatsApp, após petição da Caixa Econômica Federal (Caixa) informando que as duas não se encontram mais nos endereços fornecidos.
As rés estão sendo executadas pelo banco por um Contrato de Limite de Crédito para Operações de Desconto, e a cobrança vem sendo feita desde outubro de 2016.
Segundo Laus, ficou comprovado que todas as diligências com os endereços informados pelas rés restaram frustradas. Conforme o magistrado, além de o Código de Processo Civil preconizar que as intimações sejam feitas por meio eletrônico, a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispôs: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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