Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou extinta a punibilidade de Darzisa Souza Koetz, Cleni Espindola Bandeira e Eduardo Koetz, da acusação de estelionato, em processo sobre inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de obter vantagem indevida (aposentadoria), pela prescrição retroativa, conforme os artigos 107 e 109 do Código Penal.
Quanto as acusações contra Eduardo Koetz, de acordo com o relator do recurso (5000928-97.2014.4.04.7121), desembargador Luiz Carlos Canalli, “Sendo a pena dosada na sentença inferior a dois anos e havendo trânsito em julgado para a acusação, a fluência de lapso de tempo superior a quatro anos entre as datas do fato e do recebimento da denúncia implica extinção da punibilidade do crime de estelionato majorado, pela prescrição retroativa”.
Já quanto quantitativo de penas físicas infligidas às rés Darzisa Souza Koetz, Cleni Espindola Bandeira – inferior a 2 (dois) anos -, segundo o magistrado com, “a fluência do quatriênio entre data do último fato e o recebimento da denúncia, extinguiu-se a punibilidade das mesmas diante da prescrição retroativa, conforme prevê o artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, V, do Código Penal”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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