Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um preso considerado uma liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) e manteve a prorrogação da prisão dele por mais três anos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
Segundo os autos (5033944-70.2021.4.04.7000/TRF), o detento, preso desde 2013, sendo os últimos quatro anos em Catanduvas, buscava voltar para o estado dele, o Mato Grosso do Sul, mas o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concluiu que subsistem os motivos da transferência para o sistema penitenciário federal e que devem ser asseguradas a ordem e a segurança públicas.
“A periculosidade do agente, constatada a partir do seu envolvimento em inúmeros crimes praticados com violência ou grave ameaça, a sua posição de liderança na organização criminosa, bem como a influência negativa nos outros presos quando recolhido no presídio estadual, são fatores que recomendam a manutenção da segregação do apenado no presídio federal de segurança máxima”, avaliou o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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