O TRF4 manteve a decisão da apelação criminal ao negar os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato.
Os réus requeriam a prevalência do voto menos gravoso (desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus), vencido no julgamento da apelação criminal.
Assim, as condenações foram mantidas. Dario de Queiroz Galvão Filho e Erton Medeiros Fonseca foram condenados por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O primeiro teve a pena fixada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o segundo 13 anos e 5 meses de reclusão.
Já Jean Alberto Luscher Castro foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 14 anos e 4 meses de reclusão. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
Processo: 50833605120144047000/TRF