TRF4 nega embargos infringentes da Galvão Engenharia

Data:

galvão engenharia
Créditos: Reprodução

O TRF4 manteve a decisão da apelação criminal ao negar os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato.

Os réus requeriam a prevalência do voto menos gravoso (desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus), vencido no julgamento da apelação criminal.

Assim, as condenações foram mantidas. Dario de Queiroz Galvão Filho e Erton Medeiros Fonseca foram condenados por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O primeiro teve a pena fixada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o segundo 13 anos e 5 meses de reclusão.

Já Jean Alberto Luscher Castro foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 14 anos e 4 meses de reclusão. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Processo: 50833605120144047000/TRF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.