TRF4 nega embargos infringentes da Galvão Engenharia

Data:

galvão engenharia
Créditos: Reprodução

O TRF4 manteve a decisão da apelação criminal ao negar os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato.

Os réus requeriam a prevalência do voto menos gravoso (desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus), vencido no julgamento da apelação criminal.

Assim, as condenações foram mantidas. Dario de Queiroz Galvão Filho e Erton Medeiros Fonseca foram condenados por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O primeiro teve a pena fixada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o segundo 13 anos e 5 meses de reclusão.

Já Jean Alberto Luscher Castro foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 14 anos e 4 meses de reclusão. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Processo: 50833605120144047000/TRF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.