TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível

Data:

TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível
Créditos: FabrikaSimf / Shutterstock.com

O município de Rio Grande (RS) não precisará fornecer prótese especial importada para uma moradora portadora de artrose na articulação do quadril. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da paciente por entender que o Sistema Único de Saúde (SUS) já fornece peça compatível com as suas necessidades.

A moradora da região sul do estado é portadora de coxartrose primária lateral, doença caracterizada pela corrosão da cartilagem da articulação do osso do fêmur com o quadril. No final de 2014, o ortopedista responsável pelo seu acompanhamento indicou a realização de cirurgia para implante de uma prótese não cimentada de cerâmica.

Ela entrou com processo após tomar conhecimento de que a prótese recomendada não é fornecida pelo SUS. A paciente alegou não ter condições de arcar com os custos e solicitou que a Secretaria Municipal de Saúde forneça o tratamento. De acordo com a autora, a peça indicada pelo seu médico é de melhor qualidade e tem maior durabilidade que a oferecida pelo sistema público.

O município pediu o indeferimento do pedido alegando que não há comprovação de que a alternativa indicada pelo médico da autora é superior à disponibilizada pelo SUS.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Rio Grande, levando a autora a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a sentença.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a Justiça não pode deixar de pesar a notória escassez dos recursos destinados ao SUS, devendo levar em consideração as consequências que a concessão de drogas ou tratamentos estranhos aos administrativamente disponibilizado pode trazer”.

A magistrada acrescentou que, “deferir benefícios para alguns sem qualquer planejamento, ainda que necessários, pode causar danos para muitos, consagrando-se, sem dúvida, injustiça”.

A paciente permanece na fila de espera para receber o transplante convencional fornecido pelo SUS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.