TRF5 condena réus em ações sobre concessões fraudulentas de benefícios previdenciários

Data:

INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: belchonock / iStock

Foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Analdina Maria do Bomfim, e de intermediário, Edivaldo Ferreira dos Santos, por crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, em razão de concessões fraudulentas de benefícios previdenciários no âmbito da agência do INSS de Lagarto (SE). Pelo mesmo crime, o colegiado condenou o presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, Ginaldo Correia de Andrade.

O Ministério Público Federal (MPF), autor das ações penais n. 0000033-54.2016.4.05.8503S e n. 0800194-94.2017.4.05.8503S, que tramitaram na 8ª Vara, denunciou os citados réus por terem agido dolosamente e em associação criminosa, entre os anos de 2009 a 2015, junto ao INSS, reunindo idosos, fraudando documentos e promovendo a inserção de dados falsos junto ao sistema da Previdência Social. O objetivo era a obtenção de vantagem indevida através da concessão irregular de mais de 200 benefícios previdenciários, estimando-se um prejuízo de R$ 3.577.193,30 aos cofres públicos.

O juízo da 8ª Vara concluiu que as provas documentais e orais não deixaram dúvidas de que os benefícios previdenciários auditados pela autarquia previdenciária foram irregularmente concedidos pela servidora Analdina Maria do Bomfim, mediante a inserção nos sistemas informatizados do INSS de dados inverídicos acerca de períodos e locais de trabalho e da qualidade de segurado especial inexistente dos beneficiários.

Diante da comprovação dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, e de associação criminosa, os réus Analdina Maria do Bomfim e Edivaldo Ferreira dos Santos foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 9 anos e 10 anos e 6 meses de reclusão. Entretanto, com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado absolveu o réu Ginaldo Correia de Andrade, por entender que não havia provas suficientes de sua associação com os outros réus na concessão irregular de benefícios.

Nos recursos interpostos pelos réus e pelo MPF, a Primeira Turma do TRF5 confirmou, em parte, a sentença, afastando o crime de associação criminosa e reduzindo a pena da ré Analdina Maria do Bomfim para 5 anos de reclusão, e do réu Edivaldo Ferreira dos Santos para 5 anos e 10 meses de reclusão. Já Ginaldo Correia de Andrade foi condenado pela referida Turma a 3 anos e 4 meses de reclusão, passível de substituição por duas restritivas de direitos, e pena de 100 dias-multas, à razão unitária de 1/10 do salário mínimo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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