Tráfico internacional: mergulhador e dois cúmplices condenados por transporte de cocaína em navio

Data:

Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: CreativaImages / iStock

A 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu uma sentença condenatória contra três indivíduos por tráfico internacional de drogas, após a apreensão de aproximadamente 206 kg de cocaína escondidos no casco de um navio no porto de Rio Grande. A decisão, datada de 25 de janeiro, foi anunciada pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2023, a carga ilegal foi descoberta durante uma operação de carga, sendo que o destino final do navio era o Porto de Setúbal, em Portugal. O caso envolveu três acusados, um dos quais era mergulhador e responsável por ocultar os entorpecentes na embarcação. Outro indivíduo teria adquirido rastreadores eletrônicos para monitorar a carga, enquanto o terceiro seria o líder da associação criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas.

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

As defesas dos réus contestaram as acusações, alegando falta de provas e apresentando argumentos para negar as conexões entre os três acusados. No entanto, o magistrado considerou diversos elementos que corroboravam a participação deles no crime, incluindo gravações de câmeras de segurança, registros de compras de equipamentos e deslocamentos dos acusados.

o juiz concluiu: “O fato de acusado comprovadamente ter sido o responsável por adquirir e trazer de Santa Catarina (…) cilindros e materiais de mergulho, valendo-se de documento fiscal injustificadamente emitido em nome de terceiro, poucos dias antes da colocação (…) do entorpecente apreendido no interior do navio atracado no porto desta cidade (…) aponta para a sua participação na empreitada criminosa”.

Jurisprudências sobre Atestado Médico Falso
Créditos: artisteer / iStock

Apesar de ficar comprovada a atividade criminosa e a autoria dos réus, o juiz Nogueira Júnior destacou que o conjunto de evidências não foi suficiente para condená-los por associação criminosa. No entanto, ele sentenciou o mergulhador a nove anos e onze meses de prisão, o segundo réu a dez anos e seis meses, e o líder da organização criminosa a onze anos e um mês, todos em regime inicial fechado.

Os réus não poderão apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pois dois deles estão detidos e o líder encontra-se foragido, sendo procurado pelas autoridades policiais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo