Tráfico internacional: mergulhador e dois cúmplices condenados por transporte de cocaína em navio

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Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
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A 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu uma sentença condenatória contra três indivíduos por tráfico internacional de drogas, após a apreensão de aproximadamente 206 kg de cocaína escondidos no casco de um navio no porto de Rio Grande. A decisão, datada de 25 de janeiro, foi anunciada pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2023, a carga ilegal foi descoberta durante uma operação de carga, sendo que o destino final do navio era o Porto de Setúbal, em Portugal. O caso envolveu três acusados, um dos quais era mergulhador e responsável por ocultar os entorpecentes na embarcação. Outro indivíduo teria adquirido rastreadores eletrônicos para monitorar a carga, enquanto o terceiro seria o líder da associação criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas.

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As defesas dos réus contestaram as acusações, alegando falta de provas e apresentando argumentos para negar as conexões entre os três acusados. No entanto, o magistrado considerou diversos elementos que corroboravam a participação deles no crime, incluindo gravações de câmeras de segurança, registros de compras de equipamentos e deslocamentos dos acusados.

o juiz concluiu: “O fato de acusado comprovadamente ter sido o responsável por adquirir e trazer de Santa Catarina (…) cilindros e materiais de mergulho, valendo-se de documento fiscal injustificadamente emitido em nome de terceiro, poucos dias antes da colocação (…) do entorpecente apreendido no interior do navio atracado no porto desta cidade (…) aponta para a sua participação na empreitada criminosa”.

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Apesar de ficar comprovada a atividade criminosa e a autoria dos réus, o juiz Nogueira Júnior destacou que o conjunto de evidências não foi suficiente para condená-los por associação criminosa. No entanto, ele sentenciou o mergulhador a nove anos e onze meses de prisão, o segundo réu a dez anos e seis meses, e o líder da organização criminosa a onze anos e um mês, todos em regime inicial fechado.

Os réus não poderão apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pois dois deles estão detidos e o líder encontra-se foragido, sendo procurado pelas autoridades policiais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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