A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.
O candidato, aprovado no exame da Ordem, teve seu pedido de inscrição negado pelo Conselho Pleno da OAB/CE devido à falta de comprovação de idoneidade. A recusa baseou-se no fato de o acusado responder a uma ação criminal por crime infamante, que gera desonra e má fama para o autor. A decisão da OAB/CE foi mantida pela Justiça Federal no Ceará (JFCE), que não identificou ato desarrazoado ou desproporcional da entidade, uma vez que a decisão do Conselho foi unânime.
A defesa de W.M.P. argumentou que, conforme a Constituição Federal, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada ou moralmente inidônea, sendo impedida de exercer profissão ou ocupar cargo público até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, a decisão administrativa da OAB/CE seria ilegal.
O relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, destacou em seu voto que o candidato teve oportunidade de defesa na via administrativa. Além disso, ressaltou que os próprios réus confirmaram a autenticidade das mensagens de aplicativo Whastapp e outros conteúdos utilizados como prova para a condenação em primeira instância. O relator enfatizou que, sob o princípio da legalidade e sem descurar do princípio da moralidade, o Conselho Pleno da OAB/CE agiu corretamente, mesmo estando desvinculado do direito penal.
O desembargador também chamou a atenção da Turma para a alarmante estatística de que, a cada oito minutos, uma mulher sofre estupro no Brasil. Ele concluiu que os crimes pelos quais o recorrente foi condenado indicam sua total inidoneidade moral para exercer a advocacia, atividade considerada indispensável à administração da justiça pelo legislador constituinte.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.
Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas