Tribunal condena banco por vazamento de dados e fraude

Data:

nova lei
Créditos: Sarayut | iStock

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que uma instituição financeira deve restituir integralmente valores transferidos por uma consumidora vítima do chamado “golpe do falso funcionário”, após reconhecer falha na prestação do serviço relacionada à proteção de dados bancários.

O caso teve início após a cliente contratar um empréstimo consignado. No dia seguinte, ela foi contatada por um golpista que possuía informações detalhadas e sigilosas sobre a operação, como o valor liberado e o número do contrato. Induzida pela abordagem, a consumidora realizou uma transferência de R$ 7,8 mil ao fraudador.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juízo entendeu que não havia como atribuir responsabilidade ao banco pelo suposto vazamento de dados e apontou culpa exclusiva da vítima, que teria efetuado a transferência utilizando senha pessoal.

Ao julgar o recurso, o relator adotou entendimento diverso. Segundo ele, a proximidade entre a contratação do empréstimo e o contato do estelionatário, somada à precisão das informações utilizadas no golpe, indica quebra do dever de segurança dos dados sob responsabilidade da instituição financeira.

O magistrado destacou que o terceiro tinha acesso a informações restritas à relação entre cliente e banco, o que evidencia falha na proteção de dados sigilosos. Para ele, tal circunstância demonstra violação ao dever de segurança inerente à atividade bancária.

A decisão também ressaltou a aplicação da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, além das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Foi ainda invocada a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva da consumidora, considerando que a vítima, idosa e em situação de vulnerabilidade, foi induzida ao erro por fraude sofisticada baseada em dados sigilosos.

Com isso, foi determinada a restituição integral do valor transferido, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, sob o fundamento de ausência de comprovação de abalo psicológico extraordinário ou violação direta a direitos da personalidade.

A decisão foi unânime e concedeu à consumidora o benefício da gratuidade da justiça.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo