A Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba terá que custear a cirurgia de Vanduir Lacerda Barbosa, portador do mal de Parkinson, para o implante de um eletrodo no cérebro. A determinação é da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que concedeu a ordem, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público, nos autos do Mandado de Segurança nº 0803173-83.2015.815.0000, que teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa.
Segundo o relatório, o paciente já havia requerido o procedimento perante a Secretaria de Saúde, protocolando seu pedido em agosto de 2015, no entanto, até a presente data, não obteve resposta. Por esta razão, decidiu impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de ter o tratamento garantido.
Ao proferir o voto, o juiz convocado João Batista Barbosa observou que constam nos autos que Vanduir Lacerda é portador da doença de Parkinson em grau avançado e, de acordo com o laudo médico, para o tratamento da patologia, necessita de cirurgia para colocação de eletrodo no cérebro.
O relator do processo observou, ainda, que o direito à saúde, embora não previsto diretamente no artigo 5º, encontra-se na Constituição (artigos. 6º, 23, II, 24, XII e 196 CF) e assume a feição de verdadeiro direito fundamental de segunda geração.
“À luz do princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se a concessão da cirurgia pleiteada, como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde e, por conseguinte, à própria vida”, afirmou o juiz convocado. E acrescentou: “Conforme documentos de ID nº 355452/355455, a cirurgia possui alto custo, no entanto, existem precedentes desta Corte de Justiça em que foi concedida a ordem para realização do mesmo procedimento cirúrgico ora requerido”.
Autoria: Eloise Elane
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