
O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a 26 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de duas tentativas de homicídio qualificado. Os crimes ocorreram em setembro de 2024 e tiveram como vítimas o primo do réu, um adolescente de 14 anos, e o tio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os fatos aconteceram no dia 10 de setembro de 2024, em uma chácara localizada em Sobradinho. Na ocasião, o acusado agrediu violentamente o primo menor de idade, desferindo socos e chutes que resultaram em traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas lesões. A morte da vítima foi evitada graças à intervenção de uma terceira pessoa.
As agressões contra o adolescente foram qualificadas por quatro circunstâncias: motivo torpe, relacionado à represália por não ter sido acolhido pelo tio na noite anterior; meio cruel, em razão do espancamento; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.
Na sequência, ainda no mesmo contexto, o réu tentou matar o tio, pai do adolescente, também por motivo de represália. A vítima conseguiu reagir e a chegada da Polícia Militar impediu que o homicídio fosse consumado.
Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade dos dois crimes. Na sentença, o juiz presidente do júri destacou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando que, após o espancamento, ele trancou a mãe e o irmão da vítima dentro da residência, dificultando o socorro. A polícia precisou arrombar a porta para prestar atendimento à criança.
O magistrado também considerou graves as consequências do crime praticado contra o menor, que permaneceu internado por mais de um mês, incluindo uma semana em estado crítico na UTI. Pesaram ainda contra o réu os antecedentes criminais e uma condenação anterior com trânsito em julgado, além de avaliação negativa de sua personalidade com base em laudo psiquiátrico, que apontou traços de dissimulação e manipulação.
André Gabriel respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade, devendo permanecer recolhido no estabelecimento prisional onde já se encontra.
Processo: 0713347-35.2024.8.07.0006.
(Com informações do TJDFT)
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