
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de ao menos 80% dos trabalhadores da Petrobras e da Transpetro em atividade em cada unidade das empresas. A decisão também proíbe as entidades sindicais de impedir o acesso às instalações operacionais, bem como a locais utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos e escoamento da produção, como portos e aeroportos. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar multa diária de R$ 200 mil.
A medida foi adotada em resposta a pedidos de tutela de urgência apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e pela Petróleo Transporte S.A. (Transpetro), em razão da greve nacional por tempo indeterminado iniciada em 15 de dezembro. As ações envolvem diversas entidades sindicais representativas da categoria petroleira.
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que o processo de negociação coletiva ainda está em andamento. Segundo ele, a proposta apresentada pela Petrobras foi aprovada por treze entidades sindicais, enquanto doze aprovaram a proposta da Transpetro, permanecendo o movimento grevista restrito a determinados segmentos.
O presidente do TST ressaltou ainda que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quando se trata de serviços e atividades essenciais à coletividade. Também foi observado que o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 dos empregados da Transpetro, inicialmente válido até 31 de agosto, foi prorrogado até 31 de dezembro, com a manutenção integral dos direitos e benefícios.
Audiências de conciliação
Com o objetivo de buscar uma solução consensual, o TST marcou audiências de conciliação para o dia 2 de janeiro de 2026. A reunião envolvendo a Transpetro está agendada para as 9h30, enquanto a audiência com a Petrobras ocorrerá às 14h, ambas nas dependências do tribunal.
Caso não haja acordo entre as partes, será realizada sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST no dia 6 de janeiro, às 13h30, para julgamento dos dissídios coletivos.
(Com informações do TST)
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