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Tribunal mantém sentença que condenou empresas turísticas por uso indevido de fotografia

Sentença é do TJ-SC.

CréditoS: Blind Turtle | iStock

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Florianópolis que condenou solidariamente Zine Cultural Comunicação e Entretenimento Ltda, Nova Forma Viagens e Turismo Ltda-Me e Snowmass Turismo Ltda-Me ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Clio Luconi pela prática de contrafação.

O fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ao se deparar com uma fotografia de sua autoria no site da Zine Cultural, anunciando pacotes turísticos da Nova Forma e da Snowmass.

Ele alegou que não tem nenhuma relação contratual com qualquer uma das empresas e, ainda assim, elas utilizaram indevidamente uma de suas fotografias, configurando o ato ilícito de contrafação, fazendo surgir o dever de reparar os danos morais e materiais sofridos.

Apesar da sentença favorável, o autor apelou para postular a majoração do valor da indenização moral fixada em R$ 2 mil.

A Nova Forma também apelou, aduzindo preliminares de conexão, litispendência e coisa julgada. No mérito, disse que não há provas da autoria da fotografia, que recebeu autorização da Secretaria Municipal de Turismo do município de Porto Seguro/BA, que lhe repassou a foto sem autoria, e que não houve danos.

Snowmass Turismo Ltda.-ME também apelou, sustentando preliminar de coisa julgada e continência com os autos da ação n. 0324863-44.2014.8.24.0023 e/ou n. 005.14.600337. No mérito, disse que não tem responsabilidade, que não há prova da autoria da fotografia e que ela é de domínio público por não estar identificada no site mantido pelo município de Porto Seguro/BA.

Zine Cultural apelou sustentando a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, disse que o site de onde copiou a fotografia não fazia menção de sua autoria. Alegou a ausência de violação de direito autoral.

Na análise do caso, a desembargadora afastou todas as preliminares arguidas. Quanto ao mérito, reforçou todos os argumentos abordados na sentença. Em suma, eles dizem que ficou evidenciado que o fotógrafo é o autor da obra e que, conforme a lei, detém a exclusividade do direito material e moral de explorá-la. E salientou que a divulgação desautorizada (contrafação), por si só, gera o dever de as requeridas indenizar o demandante, autor de obra artística.

Quanto à majoração da indenização, entendeu que não é cabível, pois está adequada ao patamar arbitrado em caso similar apreciado pelo tribunal, considerada a diferença do perfil econômico financeira das partes demandadas.

 

Apelação nº 0318523-84.2014.8.24.0023 - Ementa (disponível para download)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO NÃO

AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA DE AUTORIA DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

RECURSO DAS REQUERIDAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDANTE QUE SE ARROGA AUTOR DA FOTOGRAFIA. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA IN STATUS ASSERTIONIS. VERACIDADE DA ALEGAÇÃO QUE CONSTITUI MÉRITO DA LIDE.

LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. PROCESSOS APONTADOS COM OBJETOS DISTINTOS.

MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DO USO DE BOA-FÉ DAS IMAGENS. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR O DIREITO MATERIAL E MORAL DO AUTOR DA FOTOGRAFIA. PREJUÍZO MATERIAL EVIDENCIADO PELA AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DA IMAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. OFENSA A DIREITO MORAL DO AUTOR IGUALMENTE CONFIGURADO. NÃO DIVULGAÇÃO DA AUTORIA. EXEGESE DO ARTIGO 108, DA LEI N. 9.610/1998. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES PARA MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO DE RETRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

RECURSO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0318523-84.2014.8.24.0023, da Capital; Relatora: Desembargadora Denise Volpato. Data do Julgamento: 20 de novembro de 2018.)

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